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Junior Brunelli aprova Lei facilitará isenção da TLP para as igrejas

Lei facilitará isenção da TLP para as igrejas

Junior Brunelli aprova Lei facilitará isenção da TLP para as igrejas. As instituições religiosas da capital federal terão mais facilidades para obter a isenção do pagamento da Taxa de Limpeza Pública(TLP).

Segundo projeto de lei encaminhado à Câmara Legislativa pelo governador Joaquim Roriz. O projeto, que recebeu o nº 2000/2005; tem como relator o deputado Brunelli e já está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça(CCJ).

O deputado Brunelli foi um dos parlamentares que mais lutaram pela medida já que; embora as igrejas sejam isentas do pagamento da TLP; anualmente os seus dirigentes, nos meses de janeiro e junho; são obrigados a pedirem a liberação do pagamento do tributo junto o à Secretaria de Fazenda.

 

JUNIOR BRUNELLI
isenção de ICMS PARA IGREJAS

Com a aprovação do projeto de lei; o pedido de isenção poderá ser feito a qualquer tempo(em qualquer mês do ano), junto à Secretaria de Fazenda.

O deputado Brunelli acredita que a medida vai beneficiar, especialmente, as igrejas evangélicas.

As igrejas evangélicas, explica Brunelli; são as que mais enfrentam dificuldades burocráticas porque são numerosas e, às vezes; sofrem com a discriminação dos órgãos competentes.

A mudança nas normas será concretizada através da revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.259, de 29 de dezembro de 2003.

 

Contiunuou

Quando o deputado Brunelli assumiu seu mandato na Câmara Legislativa, em 2003; uma de suas primeiras ações foi negociar com o GDF a prorrogação do prazo da isenção da TLP para as igrejas até dezembro de 2007.

É importante que as instituições religiosas tenham em mente as duas condições básicas para a obtenção da isenção do pagamento da TLP:

1.Se o imóvel onde funciona a igreja for próprio, o pastor; o padre ou seu representante legal terá de encaminhar, juntamente com o requerimento de isenção da taxa; cópia do escritura do imóvel, CNPJ e o Estatuto da Igreja;

2.Se o imóvel for alugado, o pastor ou padre terá de apresentar junto com o requerimento de isenção da TLP, cópia do CNPJ, do Estatuto da Igreja e do contrato de locação. Outra exigência, todos os documentos precisam ter firma reconhecida e registro em cartório.

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