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Junior Brunelli informa que Isenção do IPTU das igrejas até 31 de janeiro de 2006

Isenção do IPTU das igrejas até 31 de janeiro de 2006.

Junior Brunelli informa que Isenção do IPTU das igrejas até 31 de janeiro de 2006. O deputado Brunelli enviou correspondência aos pastores informando-os sobre os prazos para requerer a isenção do IPTU referente ao exercício de 2006.

O decreto 16.100, de 29 de novembro de 1994; em seu artigo 12, inciso XI, parágrafo quarto; estabelece o último dia útil de janeiro como a data limite para que os pedidos de isenção do imposto sejam encaminhados à Secretaria da Fazenda.

De acordo com a legislação, portanto, o prazo para o pastor apresentar seu pedido de isenção expira no próximo dia 31 de janeiro de 2006; último dia útil daquele mês.

São três as condições para que o pedido de isenção seja atendido:

1. O imóvel ser utilizado como templo religioso, mediante documento contendo ato constitutivo da entidade beneficiária;

2. A regular instalação do templo; por declaração espontânea ou por certificado de conclusão de que trata o art. 57 da Lei 2.105; de 08 de outubro de 1998 ( Código de Edificações do Distrito Federal);

3. Regular ocupação do imóvel; mediante o registro do título respectivo em cartório de títulos e documentos, sem prejuízo de vistoria fiscal no local.

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